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PORTARIA N° 119-R, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 30.12.2025) Altera a Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, RESOLVE: Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas no Anexo Único. Vitória, 23 de dezembro de 2025. BENÍCIO SUZANA COSTASecretário de Estado da Fazenda ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 119-R, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025. “ANEXO II DA PORTARIA N° 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022. Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização. (conforme o art. 1°)” Razão SocialInscriçãoPrazo de vigênciaProcesso n°…………EMBREPAR AUTOMOTIVA LTDA084.659.78-501/01/2026 a 31/12/20272025-6H9NM…………HIPER TRUCK PARTS COMERCIO AUTOMOTIVO LTDA083.746.65-001/01/2026 a 31/12/20272025-64P62…………PRIME MIT VEICULOS LTDA084.651.54-701/01/2026 a 31/12/20272025-571W9…………PRIME MOTORS VEICULOS LTDA084.387.52-101/01/2026 a 31/12/20272025-7LG62…………” (NR)

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