(DOE de 06.11.2025) Altera a Portaria n° 101, de 02 de março de 2005. O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no § 8° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 160, de 07 de agosto de 2017, e na cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, que admite a adesão a tratamento tributário concedido por outras unidades da Federação localizadas na mesma região; Considerando que o Estado da Paraíba concede diferimento do ICMS na importação do exterior do Pais de todos os tipos de matérias-primas e insumos, destinados à industrialização, adquiridas diretamente por empresa industrial, nos termos do inciso VII do art. 10 do Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997; Considerando ainda que o beneficio fiscal acima mencionado foi convalidado e restituído nos termos da Lei Complementar Federal n° 160, de 7 de agosto de 2017, e no Convênio ICMS n° 190/17, RESOLVE Art. 1° Ficam incluídos ao Anexo único da Portaria n° 101, de 02 de março de 2005, os seguintes itens: NCMDESCRIÇÃO5909Mangueira têxtil para uso em vaporizador; Joelho de engate para drone;8413.81Kit de conexões tanque de liquido, kit de bomba, bomba de centrífuga; Fluxômetro; Carenagem protetora do motor longa;8501.32.1Motor elétrico de drone; Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MANOEL VITÓRIO DA SILVA FILHOSecretário…