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PORTARIA N° 161, DE 17 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 25.03.2026) O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais e a vista do que consta do Parecer n° 120/2020 – (doc. SEI 5993981) da Procuradoria Setorial, Despacho 1928 (doc. SEI 58456872) e Despacho 1348 (87755637), ambos da Diretoria de Operações deste Departamento; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 8.212, de 24/07/1991, com suas posteriores alterações; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 8°, inciso VI, da Portaria ME n° 914, de 13 de janeiro de 2020, do Ministério da Economia, sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS. (Processo n° 10132.100009/2020-20) e; CONSIDERANDO o disposto no processo n° 202000025007755, resolve: Art. 1° ALTERAR a redação dos artigos 1° e 3° da Portaria n° 81/2025-DETRAN, que passarão a vigorar da seguinte forma: “Art. 1° Fica estabelecida a exigência do documento comprobatório de inexistência de débito – Certidão Negativa de Débito – CND perante à Previdência Social apenas quando da transferência de propriedade de veículo automotor incorporado ao ativo permanente da empresa e em nome dela cujo valor constante na Autorização para Transferência de Propriedade de Veículo – ATPV (verso do Certificado de Registro de Veículo -CRV)…

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