(DOE de 06.12.2025) Estabelece os prazos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2026 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com base na Lei 6.348, de 17 de dezembro de 1991 e no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 14.528/2013, RESOLVE Art. 1° O contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPVA – 2026, relativo a veículos terrestres cadastrados no Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, em cota única ou em cinco § 1° O imposto do exercício corrente somente será parcelado se o valor do débito for maior ou igual a R$120,00 (cento e vinte reais). § 2° O imposto referente a débitos anteriores não será parcelado isoladamente, a opção do parcelamento estará disponível apenas para pagamento parcelado juntamente com o exercício corrente. § 3° O contribuinte que não efetuar o pagamento da primeira parcela do imposto no prazo previsto no anexo único desta portaria perderá o direito ao parcelamento. § 4° O contribuinte poderá fazer o pagamento do IPVA isoladamente ou em conjunto com o licenciamento do veículo. Art. 2° O pagamento do IPVA, relativo ao exercício de 2026,…