(DOE de 16.12.2025) Disciplina os procedimentos de Adesão, bem como aqueles relativos à Atualização Anual e de entrega da Pesquisa, Autoavaliação de Gestão e Contrapartidas, que devem ser enviadas anualmente pelas empresas beneficiárias dos incentivos previstos na Lei n° 10.568/2016 (COMPETE-ES), e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975, e diante do disposto no § 2°, artigo 29, da Lei n° 10.568/2016: CONSIDERANDO a importância de acompanhar e incorporar as inovações e tecnologias decorrentes da transformação digital na sociedade, nas atividades regulatórias do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de desenvolver e implementar ações regulatórias suficientemente adaptáveis e flexíveis, de forma a promover uma regulamentação mais dinâmica, que acompanhe os avanços do mercado; CONSIDERANDO que a atividade regulatória é um instrumento de grande importância à proteção da sociedade, à inovação e à competitividade das empresas capixabas, contribuindo para o crescimento econômico e isonômico do Estado do Espírito Santo e do país; CONSIDERANDO a demanda da sociedade pela implementação de melhorias no processo regulatório do COMPETE-ES e no acompanhamento das contrapartidas setoriais previstas nos contratos de competitividade; CONSIDERANDO ser imprescindível o fortalecimento…