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PORTARIA N° 298, DE 28 DE ABRIL DE 2026

(DOE de 29.04.2026) Estabelece os prazos para cobrança administrativa e para encaminhamento de créditos para fins de inscrição em dívida ativa no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 201 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, e art. 38 da Lei Complementar n° 4, de 30 de dezembro de 1994, Código Tributário do Distrito Federal, resolve: Art. 1° Ficam estabelecidos os prazos para cobrança administrativa e para encaminhamento de créditos para fins de inscrição em dívida ativa no âmbito da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal. Art. 2° A contar da data em que se tornarem exigíveis, os créditos de natureza tributária ou não tributária devem ser encaminhados dentro do prazo de 60 dias ao setor competente da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, para fins de controle de legalidade e inscrição na dívida ativa, nos termos dos arts. 1° e 2° do Decreto n° 38.157, de 27 de…

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