(DOE de 14.08.2025) Estabelece os requisitos e critérios para adesão dos Municípios ou Consórcio de Municípios ao Programa de Apoio à Comercialização de Produtos de Origem Animal – PACPOA-MS. O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE DEFESA SANITÁRIA ANIMAL E VEGETAL DE MATO GROSSO DO SUL – IAGRO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no Decreto Estadual n. 16.612, de 11 de abril de 2025, que regulamenta o PACPOA-MS, RESOLVE: Art. 1° Estabelecer os requisitos e critérios para adesão dos Municípios ou Consórcios de Municípios ao Programa de Apoio à Comercialização de Produtos de Origem Animal – PACPOA-MS. § 1° O Serviço de Inspeção Municipal poderá ser individual ou vinculado a consórcios públicos de municípios. § 2° É vedada a utilização dos produtos autorizados no âmbito do PACPOA-MS como matéria-prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Estadual – SIE. Art. 2° Para adesão ao PACPOA-MS, o Serviço de Inspeção Municipal ou consorciado deverá atender aos dispositivos previstos no Decreto Estadual n. 16.612, de 11 de abril de 2025, com a ressalva de que, o cadastro exigido para o Serviço de Inspeção Municipal no Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção – e-Sisbi do Ministério da Agricultura – MAPA, deverá estar com status ativo. §…