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PORTARIA N° 324, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

(DODF de 03.12.2025) Estabelece o padrão visual dos veículos do Serviço de Táxi do Distrito Federal e disciplina o uso de faixa lateral e de propaganda externa. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o inciso VI do art. 1° e os incisos II, VII e XII do art. 85 do Regimento Interno da SEMOB, aprovado pela Portaria n° 06, de 17 de outubro de 2022, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal – SEPLAD/DF, e considerando o disposto no art. 25-A, §§ 4° e 5°, da Lei n° 5.323/2014, com as alterações da Lei n° 7.748, de 7 de outubro de 2025, resolve: Art. 1° A programação visual dos veículos que operam no Serviço de Táxi do Distrito Federal será composta por faixas laterais de identificação, fixadas nas portas dianteiras, em adesivo vinílico, com largura igual à extensão da porta e 22 cm (vinte e dois centímetros) de altura, igualmente dividida nas cores verde-bandeira e amarelobandeira, contendo dois losangos sobrepostos nas mesmas cores e o número da autorização, ambos serigrafados. § 1° O número da autorização será na cor branca, em fonte…

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