(DODF de 11.09.2025) Dispõe sobre os procedimentos para a realização, no Distrito Federal, de exposições, torneios, feiras e demais eventos com aglomeração de aves. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o disposto no art. 6°, I, da Lei n° 7.328, de 26 de outubro de 2023, conforme instruções contidas nos autos do processo n° 00070-00000173/2024-52; Considerando a Portaria Mapa n° 782, de 26 de março de 2025, que estabelece, em todo o território nacional, medidas preventivas em função do risco de ingresso e de disseminação da influenza aviária de alta patogenicidade (IAAP) no país; Considerando a manutenção do status do Distrito Federal como Livre de IAAP e Doença de Newcastle (DNC); Considerando a necessidade de acompanhamento, supervisão e auditoria dos eventos com participação e aglomeração de aves, resolve: Art. 1° Fica suspensa, em todo o Distrito Federal, a realização de exposições, torneios e demais eventos pecuários com aglomeração de aves, conforme Portaria Mapa n° 782, de 26 de março de 2025, salvo quando expressamente autorizados pelo Órgão Executor de Sanidade Agropecuária do Distrito Federal (OESA/DF). Art. 2° A realização de exposições, torneios e demais eventos…