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PORTARIA N° 391, de 05 de dezembro de 2025

(DOE de 12.12.2025) Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no âmbito do contencioso administrativo tributário – CONAT, e do prazo para impugnar auto de infração. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 54, da Lei n° 18.185, de 29 de agosto de 2022; CONSIDERANDO que as normas do Código de Processo Civil aplicam-se supletivamente ao processo administrativo tributário, conforme art. 103 da Lei n° 18.185/2022; CONSIDERANDO o disposto no art. 220 da Lei n° 13.105/2015 – Novo Código de Processo Civil, assim como a  necessidade de esclarecer e disciplinar a sua aplicação no âmbito do processo administrativo tributário no CONAT; RESOLVE: Art. 1° Ficam suspensos os prazos processuais em curso no âmbito do Contencioso Administrativo Tributário do Estado do Ceará no período de 30 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026. § 1° No período a que alude o caput: I – Não serão realizadas sessões de julgamento pelas Câmaras do Conselho de Recursos Tributários; II – Não haverá interrupção das demais atividades do Conat; § 2° A suspensão dos prazos a que alude o caput aplica-se inclusive ao prazo concedido ao sujeito passivo para interposição de impugnação…

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