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PORTARIA N° 452, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

(DODF de 01.12.2025) Dispõe sobre o Programa de Controle da Raiva dos Herbívoros no Distrito Federal e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO RURAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com a Lei Distrital n° 7.328, de 26 de outubro de 2023, e com o Decreto Distrital n° 47.064, de 07 de abril de 2025, e de acordo com as instruções contidas nos autos do processo n° 00070-00000688/2024-52; Considerando o disposto nas diretrizes do Programa Nacional de Controle da Raiva dos Herbívoros, na Instrução Normativa n° 05 de, 1° de março de 2002 do Ministério da Agricultura e Pecuária – MAPA e a eficácia da implementação das atividades de controle e profilaxia desta enfermidade; Considerando que a SEAGRI-DF é o Órgão Executor de Sanidade Agropecuária – OESA no Distrito Federal e tem atribuições de controlar e monitorar a raiva dos herbívoros; Considerando a necessidade de disciplinar as ações acerca da referida zoonose no Distrito Federal visando a manutenção de baixos índices de sua ocorrência, resolve: Art. 1° Tornar obrigatória a vacinação contra a raiva nos bovinos, bubalinos e…

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