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PORTARIA N° 567, DE 22 DE JULHO DE 2025

(DODF de 25.07.2025) Altera a Portaria n° 92, de 24 de abril de 2014, que fixa critérios para atribuir a contribuinte atacadista a condição de substituto tributário dos produtos constantes do item 28 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no Decreto n° 34, de 19 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1° A Portaria n° 92, de 28 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° …………. I – ter o CNAE/FISCAL 4530-7/01 (Comércio por atacado de peças e acessórios novos para veículos automotores), sendo vedado possuir o CNAE/FISCAL 4530-7/03 (Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores); ……………………… § 5° Caso os contribuintes atacadistas incluídos na condição de substituto tributário realizem operações para estabelecimento filial ou matriz, a base de cálculo para substituição tributária não poderá ser inferior ao preço praticado pelo remetente, incluídos os valores correspondentes a frete, seguro, impostos, contribuições e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, ainda que por terceiros, adicionado da…

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