(DODF de 31.07.2025) Estabelece procedimentos aplicáveis às empresas credenciadas na forma do Decreto n° 39.972, de 22 de julho de 2019, relativamente a acordos e parcerias técnico-operacionais com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos, para viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal por cartões de crédito ou débito. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso XI do art. 10 e art. 16, ambos do Decreto n° 39.972, de 22 de julho de 2019, c/c o art. 13 do do Decreto n° 36.549, de 15 de junho de 2015, e considerando, ainda, os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da boa-fé, resolve: Art. 1° As empresas credenciadas pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF, na forma do Decreto n° 39.972, de 22 de julho de 2019, deverão apresentar, de forma clara e visível, antes da confirmação final da operação pelo contribuinte, o detalhamento do custo total da operação a ser pago pelos contribuintes no parcelamento de tributos e de outras receitas públicas do Governo do Distrito Federal, por meio de cartões de…