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PORTARIA N° 585, DE 14 DE novembro DE 2025

(DOE de 19.11.2025) Altera a Portaria n° 753, de 11 de dezembro de 2024, que institui o Programa de Regularizações Diferenciadas, para prorrogar os prazos de vigência e revogar dispositivos relativos ao parcelamento do solo. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso de suas atribuições, nos termos do art. 40, § 1°, da Constituição do Estado de Goiás, nos arts. 48 e 76 da Lei estadual n° 21.792, de 16 de fevereiro de 2023, no art. 68 do Decreto estadual n° 10.464, de 7 de maio de 2024, e do disposto no processo SEI n° 202400017019783, resolve: Art. 1° Os arts. 5°, 6°, 7° e o § 2° do art. 10 da Portaria n° 753, de 11 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado n° 24.651, de 19 de dezembro de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5° Os responsáveis pelos empreendimentos ou atividades relativas ao confinamento de animais, instalados ou em operação sem a devida licença ou registro, terão direito ao desconto previsto no caput do art. 4° desta Portaria, desde que requeiram o registro ou a licença corretiva – LC da atividade dentro do prazo de 2 (dois) anos a partir de 13 de novembro de 2024. ……………………………………………………………………………………………..” (NR) “Art. 6° Os responsáveis…

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