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PORTARIA N° 653, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

(DODF de 01.09.2025) Altera a Portaria n° 19, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – DANF3E. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF n° 01, de 5 de abril de 2019, resolve: Art. 1° A Portaria n° 19, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 17. A distribuidora de energia elétrica poderá emitir uma NF3e substituta para cada Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ou NF3e emitida incorretamente: ……………………………………” (NR) Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL IZAIAS DE CARVALHO

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