(DODF de 01.10.2025) Altera a Portaria n° 336, de 28 de abril de 2025, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar federal n° 87, de 13 de setembro de 1996; no § 6° do art. 6° da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no art. 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1° O Anexo I da Portaria n° 336, de 28 de abril de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações: “ANEXO IPREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE) MarcaNomeEmbalagemTipoVolumeValor……………….……………….……………….……………….……………….………….Heineken / HNK BRAmstel UltraGarrafa de VidroDescartávelde 251 a 360 ml4,70Heineken / HNK BRAmstel UltraLataDescartávelaté 270 ml3,47……………….……………….……………….……………….……………….…………. Art. 2° Esta…