(DODF de 30.10.2025) Altera a Portaria n° 45, de 13 de fevereiro de 2023, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 7, de 7 de abril de 2022, com alterações introduzidas pelos Ajustes SINIEFs 34, de 6 de dezembro de 2024 e 25, de 3 de outubro de 2025, resolve: Art. 1° A ementa da Portaria n° 45, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: “Dispõe sobre a utilização da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, modelo 62, e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, no âmbito do Distrito Federal.” (NR) Art. 2° A Portaria n° 45, de 13 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° A Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação – NFCom, modelo 62, será utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações…