(DODF de 05.11.2025) Fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP para o exercício de 2026, conforme o algarismo final da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário do Distrito Federal – CIDF, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 36 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007, e nos arts. 13, § 3°, e 25, do Decreto n°16.090, de 28 de novembro de 1994, resolve: Art. 1° O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e a Taxa de Limpeza Pública – TLP relativos ao exercício de 2026 poderão ser pagos em até seis parcelas, que englobarão ambos os tributos. § 1° As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a R$ 20,00. § 2° Quando a soma do valor do IPTU e da TLP for inferior a R$ 40,00, o pagamento deverá ser efetuado em cota única. § 3° Eventual diferença de centavos resultante da divisão do valor total em…