(DOE de 03.12.2025) O PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE GOIÁS – DETRAN/GO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 5° da Lei n.° 23.431, de 21 de maio de 2025 e à vista do que consta no processo SEI 202300025144722; resolve: Art. 1° Estabelecer que a Taxa de Licenciamento Anual de Veículo que poderá ser parcelado em até 10 (dez) parcelas iguais, mensais e sucessivas, conforme Lei n° 23.430, de 21 de maio de 2025, deverá seguir o mesmo regramento de parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Art. 2° Os veículos isentos do IPVA farão o pagamento da Taxa de Licenciamento Anual de Veículo em parcela única. Art. 3° À Diretoria Técnica, Diretoria de Operações, Diretoria de Gestão Integrada, Diretoria de Tecnologia da Informação e Diretoria de Atendimento e Inovação Institucional para conhecimento e providências. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2026. Gabinete do Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Goiás – DETRAN/GO, em Goiânia/GO, 02 dias do mês de dezembro de 2025. DELEGADO WALDIRPresidente do DETRAN/GO