(DODF de 19.11.2025) Fixa as datas de vencimento das parcelas do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2026, conforme o algarismo final da placa do veículo, e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 15 e 31 do Decreto n° 34.024, de 10 de dezembro de 2012, resolve: Art. 1° O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA relativo ao exercício de 2026 poderá ser pago em até seis parcelas. § 1° As parcelas serão iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada parcela ser inferior a R$ 50,00. § 2° Quando o valor do IPVA for inferior a R$ 100,00, o pagamento deverá ser feito em cota única. § 3° Eventual diferença de centavos decorrente da divisão em parcelas será incorporada à última parcela. Art. 2° As datas de vencimento das parcelas do IPVA ficam definidas, conforme o algarismo final da placa do veículo, na forma constante do seguinte calendário: DATAS DE VENCIMENTO DO IPVA CONFORME ALGARISMO FINAL DA…