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PORTARIA N° 994, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(DODF de 16.12.2025) Considera, para fins de contagem dos prazos processuais e de pagamento de tributos no âmbito da Secretaria de Estado de Economia, como não úteis os dias 10/12/2025, 11/12/2025, 12/12/2025, 15/12/2025, 16/12/2025 e 17/12/2025, em decorrência da indisponibilidade de sistemas corporativos. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; CONSIDERANDO a indisponibilidade técnica de sistemas corporativos da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal desde o dia 10/12/2025; CONSIDERANDO a possibilidade de a referida instabilidade perdurar até o dia 17/12/2025, conforme atestado pela Secretaria Executiva de Tecnologia da Informação e Comunicação (Setic/Seec) no Processo SEI- DF n° 04044-00065450/2025-31; e CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade preconizado no art. 2° da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, bem como no caput do art. 2° da Lei federal n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei n° 2.834, de 7 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1° Para fins de contagem dos prazos processuais e de pagamento de tributos no âmbito da Secretaria de Estado de Economia, serão considerados como não úteis…

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