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PORTARIA N° 998, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

(DODF de 16.12.2025) Altera a Portaria n° 387, de 20 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE-NFC-e. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 170-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF n° 19/2016, com as alterações introduzidas pelos Ajustes SINIEF n°s 54/2022, 10/2023, 20/2023, e 32/2024, resolve: Art. 1° A Portaria n° 387, de 20 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 1° ……………………………………. ………………………………………………… § 1° ………………………………………….. …………………………………………………. V – Nota Fiscal de Produtor, modelo 4. ………………………………………………….” (AC) “Art. 5° …………………………………….. § 1° Se o adquirente concordar, o DANFE-NFC-e poderá: I – ter sua impressão substituída: a) pelo envio em formato eletrônico ou pelo envio da chave de acesso do documento fiscal a qual ele se refere; ou b) por consulta disponibilizada no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, desde que: 1) o…

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