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PORTARIA NORMATIVA SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 002, DE 24 DE MARÇO DE 2026

(DOE de 25.03.2026) Dispõe sobre a entrega de mercadorias por transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada, RESOLVE: Art. 1° As transportadoras conveniadas com a Secretaria da Fazenda ficam autorizadas a fazer a entrega das mercadorias acobertadas com documento fiscal constante de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, emitido no período de 11 a 31 de março de 2026, com registro de passagem no Estado do Piauí e que ainda não tenha sido processados no Sistema Ágil de Transportadoras – SISAT. Art. 2° A autorização de entrega de que trata esta Portaria não afasta a exigência dos impostos devidos. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de março de 2026. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 24 de março de 2026. EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIORSecretário da Fazenda

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