(DOE de 01.08.2025) Altera a Portaria n° 11, de 22 de julho de 2025. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada, RESOLVE: Art. 1° Os dispositivos a seguir indicados da Portaria n° 11, de 22 de julho de 2025, passam a vigorar com as seguintes redações: I – a ementa: “Altera a Portaria n° 311, de 29 de outubro de 2014, que dispõe sobre o controle de mercadorias em trânsito e os recursos técnicos específicos na Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.” II – o caput do art. 1°: “Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 311, de 29 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de julho de 2025. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 29 de julho de 2025. EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIORSecretário da Fazenda