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PORTARIA NORMATIVA SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 014, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 17.11.2025) Fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei n° 8.861, de 06 de novembro de 2025. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.861, de 06 de novembro de 2025, CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS n° 120, de 18 de setembro de 2025, RESOLVE: Art. 1° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 4° da Lei n° 8.861, de 06 de novembro de 2025, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 15 de dezembro de 2025. Art. 2° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários deverá ser efetuado por meio da internet, da seguinte forma: I – em relação a débitos relativos ao ICMS, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf. II – em relação a débitos relativos ao IPVA, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/dar-ipva/; III – em relação a débitos relativos à Taxa de licenciamento do DETRAN, no sítio: https://portal.pi.gov.br/detran/; IV – em relação a débitos relativos ao ITCMD, em qualquer agência de atendimento da SEFAZ. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ,…

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