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PORTARIA NORMATIVA SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 015, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 18.12.2025) Altera a Portaria n° 14, de 17 de novembro de 2025, que fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei n° 8.861, de 06 de novembro de 2025. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada, RESOLVE: Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 14, de 17 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 4° da Lei n° 8.861, de 06 de novembro de 2025, darse-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 29 de dezembro de 2025.” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de dezembro de 2025. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 16 de dezembro de 2025. EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIORSecretário da Fazenda

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