(DOE de 30.12.2024) Altera a Portaria n° 18, de 18 de novembro de 2024, que fixa o prazo limite para ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários de que trata a Lei n° 8.528, de 12 de novembro de 2024. O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada, RESOLVE: Art. 1° O art. 1° da Portaria n° 18, de 18 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 4° da Lei n° 8.528, de 12 de novembro de 2024, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 30 de dezembro de 2024.” Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de dezembro de 2024. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 20 de dezembro de 2024. EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIORSecretário da Fazenda