(DOE de 05.11.2025) Regulamenta a Lei Complementar n° 546, de 26 de setembro de 2024, que dispõe sobre transação de créditos tributários e não tributários do Estado de Pernambuco e de suas autarquias e fundações públicas, inscritos em dívida ativa ou já enviados à Procuradoria-Geral do Estado para cobrança. A PROCURADORA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no art. 3°, §§2° e 3°, e no art. 4° do Código de Processo Civil e o art. 840 do Código Civil; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 156, inciso III, e 171 do Código Tributário Nacional; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei Complementar federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e no Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 4°, 9°, 10 e 23 da Lei estadual n° 13.178, de 29 de dezembro de 2006; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 3°, inciso III, e 48, incisos I e II, da Lei Complementar estadual n° 2, de 20 de agosto de 1990, na Lei Complementar estadual n° 401, de 18 de dezembro de 2018, no Decreto n° 47.086, de 1° de fevereiro de 2019, e no art. 1°, incisos I e V,…