(DOE de 15.12.2025) Institui o Programa Reforma Tributária do Consumo RS (RTC-RS) e define sua estrutura de coordenação e execução. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, no uso das atribuições previstas no inciso VI do art. 6° da Lei Complementar n° 13.452, de 26 de abril de 2010, considerando o disposto no Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre Estados, Distrito Federal e Municípios, em 6 de novembro de 2024 e a seleção do Estado do Rio Grande do Sul para o desenvolvimento do Sistema de Apuração, Arrecadação e Distribuição do IBS, por meio do Edital de Chamamento Público n° 1/2025, publicado no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2025, RESOLVE: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Fica instituído, no âmbito da Subsecretaria da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS (Piloto RTC – IBS), com o objetivo de validar as soluções tecnológicas necessárias à implementação do IBS, sob acompanhamento do Grupo de Coordenação Estratégica (GCE) do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Art. 2° São objetivos do Piloto RTC – IBS: I – Realizar testes e validações das funcionalidades do Sistema de Apuração Assistida do IBS; II – Promover ajustes e aperfeiçoamentos para garantir robustez, transparência e adequada integração…