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PORTARIA SAIF N° 046, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 25.10.2025) Divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações água sanitária. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido por substituição tributária nas operações com água sanitária o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por 100ml, constantes do Anexo Único. Art. 2° O disposto no art. 1° não se aplica quando o valor da operação própria do remetente for igual ou superior ao PMPF divulgado nesta portaria. Parágrafo único – Na hipótese do caput, o ICMS devido a título de substituição tributária será calculado utilizando-se da base de cálculo estabelecida no item 2 da alínea “b” do inciso I do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 2023. Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2025. Belo Horizonte, aos 24 de outubro de…

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