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PORTARIA SAIF N° 049, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 25.10.2025) Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador, rotulados com os números de autorização de funcionamento na Anvisa pertencentes às empresas detentoras do registro das mercadoria que utilizem as marcas especificadas no Anexo Único, o sujeito passivo por substituição tributária deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade de medida, constantes do referido anexo. § 1° Na hipótese da mercadoria ser comercializada em quantidade distinta daquela indicada no Anexo…

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