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PORTARIA SAIF N° 053, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 19.11.2025) Altera a Portaria Saif n° 52, de 28 de outubro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com refrigerantes e bebidas hidroeletrolíticas ou energéticas . O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os itens 184, 318 e 405 do Anexo I da Portaria Saif n° 52, de 28 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 796 a 798: (…)(…)(…)(…)(…)184PET PD 237 a 290mlCoroa (todos os sabores) / Zero241.28(…)(…)(…)(…)(…)318PET PD 511 a 600mlCoroa (todos os sabores) / Zero242.57(…)(…)(…)(…)(…)405PET PD 1500mlCoroa (todos os sabores) / Zero243.16(…)(…)(…)(…)(…)796PET PD 300 a 350mlJabuticabão1524,75797Lata 355mlLemon Pop1659,19798Lata 350mlÁgua Tônica Cidade Imperial1633,99 Art. 2° O Anexo II da Portaria Saif n° 52, de 2025, fica acrescido do item 19, com a seguinte redação: (…)(…)(…)(…)(…)19PET PD 500 a 520mlHysotonic (sabores)1635,07 Art. 3° O…

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