(DOE de 19.11.2025) Altera a Portaria Saif n° 51, de 24 de outubro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Os subitens 3 .1 .64, 3 .1 .66 e 3 .1 .67 do Anexo Único da Portaria Saif n° 51, de 24 de outubro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido do subitem 18.2.64: (…)(…)(…)(…)3.1.64Decisão Canelinhavidro de 671 a 760 ml46,44(…)(…)(…)(…)3.1.66Decisão Bananavidro de 671 a 760 ml46,903.1.67Decisão Maçã Verdevidro de 671 a 760 ml45,84(…)(…)(…)(…)18.2.64Vodka Insolitavidro de 671 a 1000 ml50,00(…)(…)(…)(…) Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 25 de novembro de 2025. Belo Horizonte, em 18 de novembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendente de Arrecadação e Informações…