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PORTARIA SAIF N° 055, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 19.11.2025) Altera a Portaria Saif n° 48, de 24 de outubro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art . 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O item 437 do Anexo I da Portaria Saif n° 48, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação, ficando o referido anexo acrescido dos itens 4542 a 4582: (…)(…)(…)(…)(…)437Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Faca Heller Bock24976,55(…)(…)(…)(…)(…)4542Vidro Descartável 301 a 375mlImpério 0.0 sem álcool1345,224543Lata 300 a 360mlImpério 0.0 sem álcool1344,644544Lata 473mlOctopus Guava Arabica5825,474545Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Octopus Guava Arabica5830,124546Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)Octopus Guava Arabica5830,124547Lata 473mlOctopus Over My Head5831,284548Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)Octopus Over My Head5838,264549Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)Octopus Over My Head5838,264550Lata 473mlOctopus Last Train5834,774551Barril acima de 5 Litros/KEG…

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