(DOE de 11.12.2025) Altera a Portaria SAIF 35/2021 que indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil – NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 2° e no § 9° do art.27, ambos do Anexo V do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, RESOLVE: Art. 1° A Ementa da Portaria SAIF 035, de 8 de novembro de 2021, passa a ser: “Indica as operações disponíveis para emissão da Nota Fiscal Fácil – NFF pelo Produtor Rural Pessoa Física, pelo Micro Empreendedor Individual – MEI, pelo Comerciante varejista optante pelo Simples Nacional e pelo Transportador Autônomo de Cargas.” Art. 2° O art. 1° da Portaria SAIF 035, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° A Nota Fiscal Fácil – NFF poderá ser utilizada nas operações disponíveis no aplicativo da Nota Fiscal Fácil: I – pelo Produtor Rural Pessoa Física; II – pelo Micro Empreendedor Individual – MEI; III – pelo Comerciante varejista optante pelo Simples Nacional; IV – pelo Transportador…