(DOE de 13.12.2025) Altera a Portaria Saif n° 50, de 24 de outubro de 2025, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com rações secas tipo pet para cães e gatos. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria Saif n° 50, de 2025, fica acrescido dos subitens 1.609 e 2.379, com a seguinte redação: “ 1 – (…)(…)(…)(…)(…)1.609RAP DOG FILHOTESACIMA DE 5KG4,002 – (…)(…)(…)(…)(…)2.379RAP CAT FILHOTESACIMA DE 5KG 1634,32 Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 18 de dezembro de 2025. Belo Horizonte, em 12 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendente de Arrecadação e Informações Fiscais