(DOE de 23.12.2025) Divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS devido a título substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF, expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único. Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2026, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026. Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendente de Arrecadação e Informações Fiscais Anexo Único (a que se refere o art. 1° da Portaria Saif n° 63, de 2025) ITEMDESCRIÇÃOMARCAPMPF1Água Mineral ou Potável – Embalagens…