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PORTARIA SAIF N° 064, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025

(DOE de 23.12.2025) Altera a Portaria SAIF n° 49, de 24 de outubro de 2025 que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O art. 3° da Portaria SAIF n° 49, de 24 de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3° Esta portaria entra em vigor em 1° de novembro de 2025, produzindo efeitos até 30 de junho de 2026.”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2025; 237° da Inconfidência Mineira e 204° da Independência do Brasil Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

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