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PORTARIA SAIF N° 083, DE 13 DE MAIO DE 2026

(DOE de 14.05.2026) Altera a Portaria Saif n° 59, de 12 de dezembro de 2025, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art. 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto n° 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art. 1° O Anexo Único da Portaria Saif n° 59, de 2025, fica acrescido dos subitens 7.1.11, 7.1.12, 22.1.293 a 22.1.295 e 23.1.101: “ (…)(…)(…)(…)7.1.11Wine Cooler Hallervidro de 271 a 360 ml9,027.1.12Wine Cooler Hallervidro de 521 a 670 ml13,65(…)(…)(…)(…)22.1.293Pink Moon Frisante Rosélata 300 a 360ml4,9922.1.294Pink Moon Frisante Pêssego lata 300 a 360ml4,9922.1.295Pink Moon Red Draftlata 300 a 360ml4,99(…)(…)(…)(…)23.1.101Chopperol Spritzlata 300 a 360ml4,99(…)(…)(…)(…) ”. Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 18 de maio de 2026. Belo Horizonte, em 13 de maio de 2026; 238° da Inconfidência Mineira e 205° da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres MarquesSuperintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

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