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PORTARIA SAT N° 3.212, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

(DOE de 01.09.2023) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO conveniência da administração tributária para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Alterar, incluir e excluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: bebidas alcoólicas, água mineral, refrigerantes, energéticos e isotônicos, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados, incluídos e excluídos na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de setembro de 2023. Campo Grande, 31 de agosto de 2023 WALDOMIRO MORELLI JUNIORSuperintendente de Administração Tributária

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