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PORTARIA SAT n° 3.540, de 09 de janeiro de 2025

(DOE de 10.01.2025) Dispõe sobre a inclusão e exclusão de produtos na lista dos preços  médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe  confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação  dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018, CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão e exclusão de seus produtos na tabela denominada PMPF,  com informação dos respectivos valores; CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e  9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, RESOLVE: Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e exclusões das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria: I – Bateria; Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 13 de janeiro de 2025…

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