(DOE de 01.09.2025) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: queijo muçarela, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de setembro de 2025. Campo Grande, 29 de agosto de 2025 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO DEMAIS PRODUTOS DA PECUÁRIADERIVADOS DO LEITECÓDIGODESCRIÇÃO**TIPO VRPVALOR (R$)*AÇÃO181782QUEIJO MUCARELA VITALAC – (SUBSTITUICAO TRIBUTARIA) – KG –228,00I Legenda Ações*I – Inclusão de Produto Legenda VRP**2 – VRP Valor Real Pesquisado