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PORTARIA SAT N° 3.688, DE 29 DE AGOSTO DE 2025

(DOE de 01.09.2025) Dispõe sobre a inclusão de produto, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3° do ANEXO III – Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018, CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão de seu produto na tabela denominada PMPF, com informação do respectivo valor; CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III – da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, RESOLVE: Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), do produto relacionado abaixo, passa a vigorar com a inclusão, constante do Anexo Único desta Portaria: I – Açúcar. Parágrafo único. O produto incluído na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeita-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de setembro de 2025 Campo Grande, 29 de agosto de 2025 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária…

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