(DOE de 04.09.2025) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedido de contribuinte para inclusão de seus produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: chope em barril, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de setembro de 2025. Campo Grande, 03 de setembro de 2025 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO GRUPO GENÉRICOBEBIDASCÓDIGODESCRIÇÃO**TIPO VRPVALOR (R$)*AÇÃO181836CHOPE ENDRIGO HOP LAGER – 1000ML221,00I181837CHOPE ENDRIGO IPA – 1000ML229,00I181835CHOPE ENDRIGO PILSEN – 1000ML219,44I181838CHOPE ENDRIGO VIENA – 1000ML219,44I Legenda Ações*I – Inclusão de Produto Legenda VRP**2 – VRP Valor Real…