(DOE de 07.10.2025) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: ovos, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de outubro de 2025. Campo Grande, 06 de outubro de 2025 ROSINEI ALVES DE BARROSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO DEMAIS PRODUTOS DA PECUARIAOVOSCÓDIGO DESCRIÇÃO **TIPO VRP VALOR (R$) *AÇÃO165875OVO LIQUIDO BALDE 18 KG – 1UN290,00A155697OVOS GRANDE BRANCO GRANEL 1X360 – 1UN2 160,00 A Legenda Ações*A – Alteração de Produto Legenda VRP**2 – VRP Valor Real Pesquisado