(DOE de 20.10.2025) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Incluir e alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: farinha de mandioca e chope em barril, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de outubro de 2025. Campo Grande, 17 de outubro de 2025 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO DEMAIS PRODUTOS DA AGRICULTURAFECULA E FARINHACÓDIGODESCRIÇÃO**TIPO VRPVALOR (R$)*AÇÃO15598FARINHA DE MANDIOCA – 1KG22,11A3159FARINHA DE MANDIOCA – 50KG – 1SC2105,50AGRUPO GENERICOBEBIDASCÓDIGODESCRIÇÃO**TIPO VRPVALOR (R$)*AÇÃO182396CHOPE BLACK PRINCESS – 1000ML220,90I182397CHOPE…