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PORTARIA SAT n° 3.734, 24 de outubro de 2025

(DOE de 27.10.2025) Dispõe sobre exclusão e alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO a prerrogativa da administração tributária estadual de modificar, em qualquer tempo, os produtos da tabela da Sefaz/MS denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Excluir e alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: refrigerante, água, água de coco, bebida isotônica, bebida hidrotônica e bebida energética, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de outubro de 2025. Campo Grande, 24 de outubro de 2025 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO À PORTARIA/SAT N° 3734, de 24 de outubro de 2025 CÓDIGODESCRIÇÃO**TIPO VRPVALOR (R$)*AÇÃO160147AGUA ADICIONADA…

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