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PORTARIA SAT N° 3.737, DE 28 DE OUTUBRO DE 2025

(DOE de 29.10.2025) Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Incluir e alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço dos seguintes produtos: leite in natura e chope em barril, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2025. Campo Grande, 28 de outubro de 2025 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO DEMAIS PRODUTOS DA PECUÁRIALEITECÓDIGODESCRIÇÃO**TIPO VRPVALOR (R$)*AÇÃO23870LEITE IN NATURA – 1000ML – OP INTERESTADUAL (SAIDA) – 1LT32,53A16181LEITE IN NATURA – 1000ML – OP INTERNA – 1LT22,26AGRUPO…

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