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PORTARIA SAT N° 3.743, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 24.11.2025) Dispõe sobre inclusão no grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica. O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado; CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto, RESOLVE: Art. 1° Incluir, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: chope de vinho em barril, conforme anexo. Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 25 de Novembro de 2025. Campo Grande, 19 de Novembro de 2025 BRUNO GOUVÊA BASTOSSuperintendente de Administração Tributária ANEXO ÚNICO BEBIDAS, LÍQUIDOS ALCOÓLICOS E VINAGRESCÓDIGODESCRIÇÃOTIPOVALOR (R$)AÇÃO–CHOPE DE VINHO BELLA ROMA2R$ 12,50I Legenda Ações* I – InclusãoR – RevisãoS – SuspensãoE – Exclusão A- Alteração Legenda Tipo** 1 – PMPF – Preço…

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