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PORTARIA SAT N° 3.745, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

(DOE de 01.12.2025)

Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;

CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: leite in natura, conforme anexo.

Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de dezembro de 2025.

Campo Grande, 28 de novembro de 2025.

BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO ÚNICO

LEITE E LACTICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS.
CÓDIGODESCRIÇÃOTIPOVALOR (R$)AÇÃO
23870LEITE IN NATURA – 1000ML – OP INTERESTADUAL (SAIDA)3R$ 2,44R
16181LEITE IN NATURA – 1000ML – OP INTERNA2R$ 2,15R

Legenda Ações*

I – Inclusão
R – Revisão
S – Suspensão
E – Exclusão
A – Alteração

Legenda Tipo**

1 – PMPF – Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 – VRP – Valor Real Pesquisado
3 – VRP – Operação Interestadual
4 – VRP – Atacado

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