(DOE de 01.12.2025)
Dispõe sobre alteração do grupo de preços na tabela denominada Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seu produto na tabela denominada Valor Real Pesquisado;
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do ART. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar, na tabela denominada Valor Real Pesquisado, o Grupo de Preço do seguinte produto: leite in natura, conforme anexo.
Parágrafo único. Os produtos cujo grupo de preço foram alterados na referida tabela, nos termos do caput deste artigo, ficam sujeitos, a partir da inclusão, às disposições do Decreto n° 12.985, de 11 de maio de 2010.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 2 de dezembro de 2025.
Campo Grande, 28 de novembro de 2025.
BRUNO GOUVÊA BASTOS
Superintendente de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
| LEITE E LACTICÍNIOS; OVOS DE AVES; MEL NATURAL; PRODUTOS COMESTÍVEIS DE ORIGEM ANIMAL, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTROS CAPÍTULOS. | ||||
| CÓDIGO | DESCRIÇÃO | TIPO | VALOR (R$) | AÇÃO |
| 23870 | LEITE IN NATURA – 1000ML – OP INTERESTADUAL (SAIDA) | 3 | R$ 2,44 | R |
| 16181 | LEITE IN NATURA – 1000ML – OP INTERNA | 2 | R$ 2,15 | R |
Legenda Ações*
I – Inclusão
R – Revisão
S – Suspensão
E – Exclusão
A – Alteração
Legenda Tipo**
1 – PMPF – Preço Médio Ponderado Consumidor Final
2 – VRP – Valor Real Pesquisado
3 – VRP – Operação Interestadual
4 – VRP – Atacado